A Secretaria
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Sedema – chegou a iniciar um trabalho de
notificação para que os mais de 300 condomínios, verticais ou horizontais, além
dos loteamentos fechados da cidade, estabelecendo prazo se adequassem para
cumprimento do Decreto nº 16.584 de 2016.
A Lei Complementar
nº 358/2015, alterou o art. 19 da LC nº 178/2006 (Código de Posturas), foi
aprovada pela Câmara de Vereadores proibindo a instalação de lixeiras de
condomínios sobre o passeio público.
De acordo com este Decreto
que estabelece critérios para adequação dos condomínios para armazenagem do
lixo doméstico e material recicláveis, as lixeiras deverão ser licenciadas na
Secretaria de Obras, ter cobertura de lajes, parede com azulejos, pontos de
luz, ventilação, torneiras, acesso interno e acesso para a rua e ralo sifonado.
Com o objetivo de
atender aos pedidos dos responsáveis, síndicos e administradoras de condomínios
que se manifestaram e expuseram suas dificuldades em muitos casos, os técnicos
da Sedema promoveram um amplo debate para sobre o tema para ouvir os
interessados e adequar às necessidades para a melhoria do serviço de
recolhimento de resíduos nos condomínios, e se chegar a um consenso para a
adequação de acordo com a exigência legal.
As principais
solicitações apresentadas foram:
- Prédios que
não possuam área para a construção da lixeira; de acordo síndicos, da
viabilidade da colocação temporária de contentores de resíduos sobre o passeio
público.
- Condomínios com
número reduzido de apartamentos; interesse de alguns condomínios em entregar os
resíduos recicláveis para coletores informais.
A inexistência de
área com viabilidade para a construção de lixeiras, fez com que a Prefeitura encaminhasse
à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2017, o Projeto de Lei Complementar nº
019/2017, que, entre outros aspectos, se refere ao gerenciamento de resíduos
sólidos.
De acordo com este
PL, os condomínios que não possuam área disponível para o atender a Lei,
poderão se utilizar do passeio ou das vagas de estacionamento em via pública
para colocação temporária de contentores de lixo, como locais alternativos,
desde que se observe a regulamentação própria e após parecer fundamentado da
Secretaria.
Com relação à
colocação temporária de contentores de resíduos para os condomínios que possuam
área, mas são considerados pequenos geradores, segundo o parecer da Procuradoria
Geral do Município e as Secretarias de Meio Ambiente e de Obras concordaram que
há viabilidade técnica e jurídica do atendimento da solicitação, mas apenas
para os condomínios com até 30 (trinta) unidades habitacionais. Segundo os
técnicos da Sedema, esta medida deverá beneficiar grande parte dos condomínios
do Município.
Quanto o interesse
de alguns condomínios em entregar os recicláveis diretamente à coletores
informais, a Sedema orienta e solicita aos interessados algumas informações
pertinentes. Como por exemplo: a necessidade de apresentação dos dados do
responsável pela coleta, a regularização da atividade e cadastro junto à
Sedema, informação sobre o local de destinação dos resíduos e a apresentação de
relatórios periódicos à Sedema, contendo o volume e/ou peso dos resíduos
coletados.
O secretário do
Meio Ambiente, José Otávio Menten, tem acompanhado com otimismo todas as
discussões sobre esta questão. Segundo ele: “sinto que as pessoas estão
preocupadas em se adequar, ou seja, existe essa consciência em Piracicaba de
que é preciso melhorar, aprimorar o sistema de coleta".
“Mas, o motivo principal
desta mudança é melhorar a armazenagem do lixo nestes locais, que são grandes
geradores. A normatização deverá contribuir para a melhoria da coleta seletiva
que, além do aspecto ambiental, tem relevante importância social. Em Piracicaba,
existe o trabalho da Cooperativa Reciclador Solidário, que gera emprego e renda
para mais de 60 piracicabanos”, finalizou Menten.