quinta-feira, 8 de março de 2018

O uso de Lixeiras em Condominio é regulamentado


A Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Sedema – chegou a iniciar um trabalho de notificação para que os mais de 300 condomínios, verticais ou horizontais, além dos loteamentos fechados da cidade, estabelecendo prazo se adequassem para cumprimento do Decreto nº 16.584 de 2016.
A Lei Complementar nº 358/2015, alterou o art. 19 da LC nº 178/2006 (Código de Posturas), foi aprovada pela Câmara de Vereadores proibindo a instalação de lixeiras de condomínios sobre o passeio público. 
De acordo com este Decreto que estabelece critérios para adequação dos condomínios para armazenagem do lixo doméstico e material recicláveis, as lixeiras deverão ser licenciadas na Secretaria de Obras, ter cobertura de lajes, parede com azulejos, pontos de luz, ventilação, torneiras, acesso interno e acesso para a rua e ralo sifonado.  
Com o objetivo de atender aos pedidos dos responsáveis, síndicos e administradoras de condomínios que se manifestaram e expuseram suas dificuldades em muitos casos, os técnicos da Sedema promoveram um amplo debate para sobre o tema para ouvir os interessados e adequar às necessidades para a melhoria do serviço de recolhimento de resíduos nos condomínios, e se chegar a um consenso para a adequação de acordo com a exigência legal.
As principais solicitações apresentadas foram:
 - Prédios que não possuam área para a construção da lixeira; de acordo síndicos, da viabilidade da colocação temporária de contentores de resíduos sobre o passeio público.
- Condomínios com número reduzido de apartamentos; interesse de alguns condomínios em entregar os resíduos recicláveis para coletores informais.
A inexistência de área com viabilidade para a construção de lixeiras, fez com que a Prefeitura encaminhasse à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2017, o Projeto de Lei Complementar nº 019/2017, que, entre outros aspectos, se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos.
De acordo com este PL, os condomínios que não possuam área disponível para o atender a Lei, poderão se utilizar do passeio ou das vagas de estacionamento em via pública para colocação temporária de contentores de lixo, como locais alternativos, desde que se observe a regulamentação própria e após parecer fundamentado da Secretaria.
Com relação à colocação temporária de contentores de resíduos para os condomínios que possuam área, mas são considerados pequenos geradores, segundo o parecer da Procuradoria Geral do Município e as Secretarias de Meio Ambiente e de Obras concordaram que há viabilidade técnica e jurídica do atendimento da solicitação, mas apenas para os condomínios com até 30 (trinta) unidades habitacionais. Segundo os técnicos da Sedema, esta medida deverá beneficiar grande parte dos condomínios do Município.
Quanto o interesse de alguns condomínios em entregar os recicláveis diretamente à coletores informais, a Sedema orienta e solicita aos interessados algumas informações pertinentes. Como por exemplo: a necessidade de apresentação dos dados do responsável pela coleta, a regularização da atividade e cadastro junto à Sedema, informação sobre o local de destinação dos resíduos e a apresentação de relatórios periódicos à Sedema, contendo o volume e/ou peso dos resíduos coletados.
O secretário do Meio Ambiente, José Otávio Menten, tem acompanhado com otimismo todas as discussões sobre esta questão. Segundo ele: “sinto que as pessoas estão preocupadas em se adequar, ou seja, existe essa consciência em Piracicaba de que é preciso melhorar, aprimorar o sistema de coleta".
“Mas, o motivo principal desta mudança é melhorar a armazenagem do lixo nestes locais, que são grandes geradores. A normatização deverá contribuir para a melhoria da coleta seletiva que, além do aspecto ambiental, tem relevante importância social. Em Piracicaba, existe o trabalho da Cooperativa Reciclador Solidário, que gera emprego e renda para mais de 60 piracicabanos”, finalizou Menten.

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