Em virtude do recebimento de reclamações acerca da supressão de três indivíduos arbóreos localizados na rua Dr. Coriolano F. de Amaral, n° 291, informamos que se tratavam de:
- 01 Figueira, que não está contida na listagem de espécies recomendadas pelo Manual de Arborização Urbana do município;
- 01 Canela, que apresentava grande inclinação, conforme prevê o artigo 259 da lei complementar 251/2010;
- 01 Aroeira-Salsa, que apresentava infestação de fungos, além de sinais evidentes de senescência.
Outras 06 árvores existentes no local foram podadas.
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