Após as mudanças no decreto que otimizaram o Programa Adote uma Área, a
Prefeitura de Piracicaba acaba de estabelecer uma nova parceria, dessa vez com
a empresa Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda. O programa consiste na
adoção e manutenção de áreas verdes públicas por pessoas físicas e jurídicas.
Essa nova parceria deverá nortear a execução de serviços de paisagismo
no canteiro central na Av. Dr. Cássio Paschoal Padovani, em trecho de
aproximadamente 1.000 metros, com início na Avenida Professor Alberto Vollet
Sachs e finalização na Avenida Dr. Cássio Pascoal Padovani, próximo ao número
861.
ilustração moreias plantadas recentemente na avenida Independencia através do programa Adote uma Área |
A implantação dos serviços de paisagismo segue o projeto aprovado pela
Comissão de Adoção de Áreas Públicas, integrante do processo nº 128.350/2019,
que prevê entre outros aspectos, o despraguejamento e a manutenção de espécies
arbóreas e palmeiras existentes, a limpeza da área, preparação adequada do
solo, além de roçada dos canteiros. O projeto inclui ainda a abertura das covas
para o plantio de três Agaves (agave americana), 50 Clúsias (clusia
fluminensis), 40 Cróton (Codiaeum Variegatum), 90 Dracena tricolor (Dracena
Marginata), 154 Moreia Branca (Dietes iridioides), 640 trapoeiraba
roxa (Tradescantia Pallida), 08 Palmeiras Fenix (Phoenix roebellini)
e 12 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana).
Segundo o contrato entre a Prefeitura e Cataguá, a manutenção deve ser
mensal e contempla roçadas da grama, podas de condução em todas as plantas
(exceto árvores), coroamento, controle de pragas e doenças, e adubação. As clúsias
e os Crótons deverão ser “conduzidos” de maneira que não ultrapassem altura de
60 centímetros e as mudas de palmeiras jerivá deverão apresentar ao menos 3
metros de altura. O início das obras está previsto para 22 de outubro e o prazo
para a implantação do projeto é de 30 dias úteis.
ADOTE UMA ÁREA - Para obtenção da autorização para adoção de área, o interessado deverá formalizar a solicitação em requerimento padrão, acompanhado de croqui de localização e fotografias da área a ser adotada e cópia simples de documentos. No caso da pessoa física, é preciso o documento de identidade do adotante; documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e comprovante de residência.
Se a pessoa é jurídica, será necessário o contrato social da empresa,
estatuto social ou documento similar de sua constituição; documento de
inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); Certificado de
Licenciamento Integrado, e RG e CPF do representante legal.
Para adoção de áreas públicas com projeto técnico específico, além dos
demais documentos exigidos, deverão ser apresentados um memorial descritivo e
cronograma de execução das ações propostas; planejamento de manutenção da área;
projeto de intervenção paisagística, de reflorestamento, de instalação de mobiliário
urbano, entre outros documentos, a critério da Comissão de Análise, e anotação
de responsabilidade técnica, devidamente quitada.
SERVIÇO – Para mais informações
sobre as regras do Adote uma Área podem ser conseguidas com Cláudia Nogueira
(3403-1205) e Juliana Gragnani (3403-1245), na Sedema.
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